Seguro D&O cobre processo contra sócio ou diretor por decisão de gestão?
O D&O cobre erro de gestão cometido com culpa, mas exclui dolo e fraude. Veja o que a Lei das S.A. e o STJ dizem sobre os limites da cobertura.

Publicado em 28 de setembro de 2026
Uma decisão de investimento que não deu certo, uma contratação que virou passivo trabalhista, um plano de expansão que quebrou o caixa: em qualquer uma dessas situações, sócios e diretores podem responder com o próprio patrimônio pelos prejuízos causados à empresa ou a terceiros. O seguro D&O existe para isso, mas tem um limite claro, e é nesse limite que mora a disputa com a seguradora quando o sinistro chega.
O que é o seguro D&O e quem ele protege
D&O é sigla de Directors and Officers Liability Insurance, o seguro de responsabilidade civil para diretores e administradores. Ele protege o patrimônio pessoal de quem ocupa cargo de gestão contra ações movidas por acionistas, credores, funcionários ou pelo próprio órgão regulador, quando a alegação é de falha na condução dos negócios.
A cobertura normalmente inclui honorários de advogado desde o início do processo, mesmo que a acusação não se confirme, além de indenizações fixadas em sentença ou acordo. A SUSEP trata o D&O como ramo próprio, regulado pela Circular SUSEP nº 637/2021.
O que fica coberto: decisão de gestão tomada com culpa
A palavra-chave é culpa, não resultado ruim. Uma decisão de negócio que não deu certo, por si só, não gera responsabilidade civil — é risco normal da atividade empresarial. O que pode gerar responsabilidade, e por consequência acionar o seguro, é a decisão tomada sem informação mínima disponível, em violação de norma interna, estatuto ou lei, com negligência na fiscalização de subordinados ou terceiros contratados, ou fora dos poderes que o cargo autorizava.
Se o processo (judicial, arbitral ou administrativo) apontar culpa, e não dolo, a apólice de D&O tende a responder, cobrindo defesa e eventual indenização dentro dos limites contratados — a mesma lógica de seguro empresarial negado: o que a seguradora precisa provar: a seguradora paga o que decorre do risco efetivamente segurado.
O que fica de fora: dolo, fraude e vantagem pessoal
Aqui está o ponto que mais surpreende quem contrata o D&O achando que está protegido contra qualquer processo. A cobertura não alcança atos dolosos (praticados com intenção de causar dano ou obter vantagem indevida), fraude contra a empresa, os sócios ou terceiros, corrupção e outros crimes contra a administração pública ou o mercado de capitais, e omissão intencional de informação relevante no próprio questionário de risco preenchido na contratação.
O fundamento é o art. 762 do Código Civil: é nulo o contrato de seguro cujo risco decorre de ato doloso do segurado, do beneficiário ou de representante de um ou de outro. Não é cláusula que a seguradora escolheu incluir — é regra de ordem pública que anula a garantia.
O que diz a lei
Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações): art. 158 (o administrador responde civilmente pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições, com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto) e art. 159 (a companhia, por deliberação da assembleia-geral, pode promover ação de responsabilidade contra o administrador pelos prejuízos causados ao patrimônio social). Código Civil (Lei nº 10.406/2002): art. 1.016 (administradores de sociedade limitada respondem solidariamente perante a sociedade e terceiros por culpa no desempenho da função), art. 762 (nulidade do seguro quando o risco decorre de ato doloso do segurado, beneficiário ou representante) e art. 766 (perda do direito à garantia por declaração inexata ou omissão que influa na aceitação da proposta). Circular SUSEP nº 637/2021, que consolida as regras dos seguros de responsabilidade civil e enquadra o D&O como ramo próprio (RC de Diretores e Administradores de Empresas).
Como o STJ vem decidindo (culpa x dolo)
No REsp nº 2.149.053/SP, julgado pela Terceira Turma em setembro de 2024, o STJ afastou a cobertura de D&O diante de esquema de corrupção na alta administração de uma companhia: atos fraudulentos praticados para obtenção de vantagem pessoal não são amparados pela garantia, que protege erro de gestão, não conduta criminosa. Em fevereiro de 2025, a mesma Turma, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, repetiu o entendimento diante de dolo comprovado na administração.
Em outro precedente, de outubro de 2024, o STJ assentou que cabe à seguradora o ônus de provar a situação que exclui a cobertura: não basta alegar dolo, é preciso comprová-lo. O mesmo raciocínio aparece em disputas por fraude em outros ramos, como em seguradora acusou fraude no sinistro: como se defender.
Erros que fazem perder o direito
- Omitir informações no questionário de risco. Investigação em curso ou fato relevante não declarado pode gerar perda do direito à garantia, pelo art. 766 do Código Civil.
- Deixar de notificar a seguradora no prazo da apólice. O D&O costuma ser "claims made" (reclamações durante a vigência), e atraso na comunicação compromete a cobertura mesmo em caso de mera culpa.
- Aceitar a tese de dolo sem discutir a prova. Como o ônus é da seguradora, presumir a exclusão sem exigir a demonstração concreta do ato doloso pode custar uma cobertura devida.
- Não guardar a documentação da decisão. Atas de reunião, pareceres técnicos e relatórios que embasaram a escolha de gestão provam que ela foi tomada com diligência — sem eles, a defesa fica mais difícil.
Quando a seguradora nega a cobertura alegando dolo e a diferença entre o que foi provado e o que foi apenas alegado for relevante, discutir a negativa costuma ser trabalho de um escritório especializado em defesa do segurado. Se a divergência for sobre o próprio laudo técnico, o caminho de contestação está em discordo do laudo da seguradora: como contestar.
Perguntas frequentes
O seguro D&O cobre qualquer processo contra o sócio ou diretor?
Não. Cobre processos decorrentes de erro de gestão cometido com culpa, dentro das atribuições do cargo. Atos dolosos, fraude e vantagem pessoal indevida ficam de fora, por força do art. 762 do Código Civil.
Quem pode processar o administrador com base nos arts. 158 e 159 da Lei das S.A.?
A própria companhia, por deliberação da assembleia-geral (art. 159), além de acionistas e terceiros que demonstrem culpa ou dolo do administrador, ou violação da lei ou do estatuto (art. 158).
Sociedade limitada também pode ter seguro D&O?
Sim. A responsabilidade do administrador de sociedade limitada segue o art. 1.016 do Código Civil, que também prevê responsabilidade solidária por culpa no exercício da função.
Se a seguradora alegar dolo, quem precisa provar isso?
A seguradora. O STJ já decidiu que cabe a ela o ônus de demonstrar a situação que exclui a cobertura, não bastando a mera alegação de má-fé.
O seguro paga os honorários do advogado mesmo se o processo for julgado improcedente?
Depende da apólice, mas a maioria das coberturas de D&O inclui despesas de defesa desde o início do processo, independentemente do resultado final.
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