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O corretor de seguros é obrigado a ter registro na Susep?

Sim, a Lei 4.594/1964 exige habilitação e registro na Susep. Veja como conferir o registro do corretor e o que muda se ele não tiver.

Corretor de seguros apresentando documento e proposta de apólice a um cliente em reunião de escritório
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 28 de setembro de 2026

O nome de quem vendeu a apólice quase nunca aparece no contrato, mas foi essa pessoa que assinou a proposta e recomendou a cobertura. Antes de fechar qualquer seguro — ou de discutir uma orientação que deu errado — vale a pena conferir, em menos de dois minutos, se quem estava do outro lado da mesa tinha mesmo o registro que a lei exige.

O que a lei exige para alguém atuar como corretor

O art. 2º da Lei nº 4.594/1964 é direto: o exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação técnica (curso reconhecido ou aprovação em exame de capacitação) e de registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na própria Susep, nos termos definidos pelo CNSP. O art. 1º completa definindo o corretor como o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro — sem registro, a atividade não é "corretagem" no sentido que a lei protege, mesmo que a pessoa se apresente como corretor.

Esse desenho está em transição: em julho de 2026, o CNSP publicou a Resolução nº 493/2026, reunindo em texto único regras que estavam espalhadas em treze resoluções anteriores e criando um registro único válido em todo o território nacional. Segundo a Susep, a norma entra em vigor cerca de 180 dias após a publicação — por volta de janeiro de 2027. Até lá, valem as normas hoje em vigor, o que significa que a exigência de registro já existe e já pode ser conferida agora.

Como conferir se o corretor tem registro ativo

A consulta é pública e gratuita, direto no site da Susep:

  1. Acesse a página de consulta de corretores (susep.gov.br, seção "Corretor de Seguros").
  2. Pesquise pelo CPF (pessoa física) ou CNPJ (corretora).
  3. Confira o campo "situação do registro": ativo, suspenso ou cancelado.
  4. Se precisar comprovar formalmente, gere a certidão com o status na hora.
  5. Peça o número de registro antes de assinar a proposta — corretor sério não se incomoda em informar.

O raciocínio é o mesmo que já vale para outros intermediários do setor: da mesma forma que dá pra conferir se uma associação de proteção veicular está regularizada, dá pra conferir se o corretor está mesmo autorizado a vender a apólice oferecida.

O seguro contratado por alguém sem registro é válido?

A irregularidade é de quem atuou sem registro — não do segurado. Se a seguradora aceitou a proposta e emitiu a apólice, o contrato existe e produz efeitos normalmente entre segurado e seguradora; o CDC (art. 34 da Lei nº 8.078/1990) equipara a seguradora a fornecedora pelos atos de seus representantes autônomos, o que reforça essa responsabilidade dela pelo canal de venda que usa.

O problema aparece em outra camada. O vínculo de corretagem regular é o que sustenta deveres como assistência na regulação do sinistro e responsabilidade por declarações inexatas na proposta, como já explicamos em quando o corretor responde pelo sinistro negado. Quem vendeu sem registro não está sujeito a essa fiscalização, e reconstruir a relação depois, para cobrar responsabilidade, fica mais difícil.

Quem responde por orientação errada de alguém sem registro

Corretor registrado responde por declarações inexatas na proposta e por falhar no dever de informar sobre risco. Sem registro, a resposta muda de lugar: se a pessoa atuava vinculada a uma seguradora ou corretora, a responsabilidade tende a recair sobre quem a colocou nessa função, pela via do CDC; se atuava por conta própria, o cliente pode ter de buscar essa pessoa diretamente, sem o suporte de um processo administrativo na Susep.

Na prática, isso desloca o ônus da prova para o segurado: prints de conversa e comprovante de pagamento do prêmio viram a evidência disponível. Se depois vier uma negativa de sinistro, os caminhos para recorrer e para saber o prazo para processar a seguradora continuam os mesmos, independentemente de quem vendeu a apólice.

O que diz a lei

Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 (regula a profissão de corretor de seguros): art. 1º (definição do corretor como intermediário legalmente autorizado), art. 2º (habilitação técnica e registro na Susep ou em entidade autorreguladora, nos termos do CNSP), art. 18 (a seguradora só recebe proposta por intermédio de corretor habilitado ou diretamente do proponente), art. 20 (responsabilidade profissional e civil por declarações inexatas em proposta assinada pelo corretor) e art. 21 (sanções administrativas de advertência, multa, suspensão e cancelamento de registro, na forma do CNSP), com redação dada pela Lei nº 14.430/2022. Resolução CNSP nº 493, de 17 de julho de 2026 (DOU de 21/07/2026): consolida regras de registro e atuação de corretores e entidades autorreguladoras, com entrada em vigor prevista para cerca de 180 dias após a publicação. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 14 e 34 (responsabilidade do fornecedor e equiparação aos atos de representantes autônomos).

Erros que colocam quem contratou em risco

  1. Não conferir o registro antes de assinar. A consulta é gratuita e mais rápida do que ler a proposta inteira.
  2. Pagar o prêmio na conta pessoal de quem vendeu, em vez do boleto ou PIX da seguradora — sinal quase certo de intermediação irregular.
  3. Assinar proposta enviada por link, sem CPF ou CNPJ identificado.
  4. Não guardar o histórico de conversa com as orientações recebidas sobre cobertura e exclusões.
  5. Ignorar a ausência de registro exibido em cartão, site ou perfil de quem se apresenta como corretor.

Perguntas frequentes

Como sei se estou falando com um corretor registrado?

Peça o número de registro e confira na consulta pública da Susep pelo CPF ou CNPJ informado. O resultado mostra se o registro está ativo, suspenso ou cancelado.

A apólice é cancelada se o corretor não tinha registro?

Não necessariamente. Se a seguradora aceitou a proposta e emitiu a apólice, o contrato segue valendo; a irregularidade é de quem intermediou sem registro, não do segurado.

O que acontece com quem vende seguro sem registro na Susep?

Fica sujeito às sanções do art. 21 da Lei nº 4.594/1964 — advertência, multa, suspensão ou cancelamento — além de eventual responsabilização civil pelos danos causados.

Corretor pessoa física e corretora (pessoa jurídica) têm registros diferentes?

Sim. O registro é vinculado ao CPF de quem tem a habilitação técnica, e a corretora (pessoa jurídica) tem registro próprio vinculado ao CNPJ. Vale conferir os dois.

Descobri depois que o corretor não tinha registro, o que eu faço?

Reúna os documentos da negociação — proposta, apólice, comprovantes e conversas — e avalie se houve dano concreto, como orientação errada sobre cobertura, antes de decidir os próximos passos.

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