Corretor de seguros responde se o cliente errar no questionário de risco da proposta?
A Lei 15.040/2024 mudou o dever de declarar o risco no seguro. Veja quando o erro no questionário é do segurado e quando vira culpa do corretor.

Publicado em 26 de outubro de 2026
É um dos pontos mais confusos da rotina do corretor: o cliente resume a negativa de um jeito só — "o seguro não cobriu por uma informação errada, e foi você quem preencheu". Desde que a Lei 15.040/2024 entrou em vigor, em dezembro de 2025, mudou quem tem o dever de declarar o quê, e isso reorganiza quando a culpa é do corretor.
O que mudou no dever de declarar o risco
Até pouco tempo valia o art. 766 do Código Civil: dever genérico de informar tudo que pudesse influenciar o risco, e qualquer omissão, mesmo involuntária, abria espaço para a seguradora alegar má-fé. Esse artigo foi revogado pela Lei 15.040/2024 (art. 133), com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2025.
O regime novo é mais estreito: o proponente responde com exatidão ao que for perguntado no questionário (art. 45), não mais a "tudo que souber". A seguradora passa a ter o dever de alertar sobre quais informações são relevantes (art. 46). E a consequência varia pela intenção: descumprimento doloso gera perda da garantia (art. 44, §1º); culposo, sem dolo, gera só redução proporcional da indenização (art. 44, §2º). Isso estreitou o espaço pra negar por qualquer imprecisão, mas não tirou o corretor da equação, só mudou onde fica a linha.
Quando o erro vira responsabilidade do corretor
A Lei 4.594/1964 não mudou nesse ponto: o art. 20 diz que o corretor "responderá profissional e civilmente pelas declarações inexatas contidas em propostas por ele assinadas". O parágrafo único do art. 1º, com redação da Lei 14.430/2022, lista entre as atribuições do corretor a identificação do risco — orientar o preenchimento é função legal, não cortesia. E o art. 723 do Código Civil, não alcançado pela revogação, obriga o corretor a prestar espontaneamente as informações sobre o negócio, sob pena de perdas e danos.
Juntando as peças: se o cliente respondeu certo e o corretor transcreveu errado, preencheu sozinho sem reler, ou nunca explicou por que uma pergunta importava, o erro é de corretagem — mesmo que a seguradora tente enquadrar como declaração inexata do segurado. Se o cliente escondeu de propósito o que o questionário pedia claramente, a responsabilidade é dele (art. 44, §1º).
Como separar o erro do corretor do erro do cliente
- Guarde a resposta original do cliente antes de digitar a proposta — print, e-mail ou formulário à mão provam quem disse o quê.
- Nunca preencha "por cima". Releia cada item do questionário com o cliente antes de enviar a proposta.
- Entregue cópia da proposta preenchida para o cliente conferir antes da emissão, e guarde o protocolo — o art. 39 da Lei 15.040/2024 já cobra do corretor a entrega de documentos em até cinco dias úteis.
- Se a negativa vier por declaração inexata, compare a resposta original do cliente, a proposta enviada e o questionário recebido pela seguradora, pra ver se o erro nasceu na digitação ou na resposta.
Quando a seguradora nega o sinistro alegando declaração inexata e tenta jogar a culpa inteira para o corretor, essa comparação documento a documento costuma ser o primeiro passo de uma análise como a que um escritório especializado em defesa do segurado faz nesses casos, como os descritos em seguradora pode negar o sinistro por informação errada ou incompleta na proposta.
O que diz a lei
Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024 (Lei do Contrato de Seguro): art. 44 (dever do proponente de informar o que for pedido no questionário de risco; §1º, perda da garantia por descumprimento doloso; §2º, redução proporcional da indenização por culpa sem dolo), art. 45 (dever de responder com exatidão), art. 46 (dever da seguradora de alertar sobre as informações relevantes), art. 39 (entrega de documentos em até cinco dias úteis) e art. 133 (revogação do art. 766 do Código Civil, com efeitos a partir de 10/12/2025). Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964: art. 1º e parágrafo único, com a redação da Lei nº 14.430/2022 (atribuições do corretor, incluída a identificação do risco), e art. 20 (responsabilidade profissional e civil por declarações inexatas em propostas assinadas pelo corretor). Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 723 (diligência e dever de informar na corretagem, sob pena de perdas e danos), dispositivo não alcançado pela revogação da Lei 15.040/2024.
Erros que fazem perder o direito
- Preencher o questionário sem reler com o cliente, porta de entrada para a seguradora alegar transcrição errada por culpa do corretor.
- Não guardar a resposta original do cliente, o que deixa a palavra do corretor valendo menos do que a da seguradora na hora de apurar quem errou.
- Assinar a proposta em nome do cliente sem anuência expressa e documentada para cada item preenchido.
- Deixar pergunta do questionário em branco "para agilizar", prática que hoje pesa mais contra o corretor, já que a exatidão do preenchimento virou dever técnico dele.
- Não entregar cópia da proposta preenchida para conferência antes do envio à seguradora.
Perguntas frequentes
O cliente mentiu no questionário: o corretor responde?
Não, em princípio. O art. 44, §1º, da Lei 15.040/2024 atribui a perda da garantia a quem descumpriu dolosamente o dever de informar, dever que é do proponente. O corretor só entra na conta se tiver contribuído para o erro.
Preciso guardar prova de que o cliente respondeu diferente do que ficou na proposta?
Sim, é a defesa mais barata que existe. Print de conversa, e-mail ou questionário assinado à mão com data mostram quem prestou qual informação antes da digitação.
O corretor pode preencher o questionário sozinho, sem o cliente?
Pode, desde que confira cada resposta com o cliente depois, por escrito. Preencher e enviar sem essa conferência é o erro mais comum em ações regressivas, com base no art. 20 da Lei 4.594/1964.
A Lei 15.040/2024 vale para apólices contratadas antes de dezembro de 2025?
Há regras de transição para contratos em curso; na prática, toda proposta nova segue o questionário fechado, não mais o dever genérico do revogado art. 766 do Código Civil. Dúvidas sobre remuneração aparecem em corretor de seguros pode cobrar honorário além da comissão da seguradora.
Erro no questionário pode gerar multa da Susep para o corretor?
Pode, se a autarquia entender que houve falha no exercício da atividade. Fiscalização e valores de multa estão em Susep pode multar o corretor de seguros?.
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