Seguradora pode negar o sinistro por agravamento de risco?
Agravamento de risco só justifica a negativa quando é intencional, relevante e ligado ao sinistro. Veja o que diz a Lei 15.040/2024 e o que decidiu o STJ.

Publicado em 5 de outubro de 2026
"Agravamento de risco" é uma das frases que mais aparece em carta de negativa e menos é explicada. A seguradora cita o termo sem detalhar o que mudou nem por que isso teria causado o sinistro, e o segurado fica sem saber se a recusa é legítima.
O que é agravamento de risco, na prática
É qualquer mudança nas condições do contrato que aumente a chance de o sinistro acontecer ou a gravidade dele, em relação ao que foi declarado na proposta. Exemplos comuns: emprestar o carro para alguém sem habilitação, passar a usar o veículo para aplicativo quando a apólice foi contratada como uso particular, ou deixar de informar reforma estrutural que mudou o risco de incêndio no imóvel segurado. Nenhum desses fatos, por si só, cancela a cobertura — a lei exige mais do que a simples mudança de cenário.
Quando a negativa por agravamento de risco se sustenta
A Lei 15.040/2024 condiciona a perda da garantia a dois requisitos juntos: intenção (o segurado agravou o risco de propósito, sabendo que isso mudava o contrato) e relevância (a mudança aumentou de forma "significativa e continuada" a chance do sinistro ou a gravidade dele).
A seguradora também precisa demonstrar que o agravamento teve relação com o sinistro concreto. Se o carro foi emprestado para alguém sem habilitação, mas o acidente foi causado por outro veículo que avançou o sinal, o agravamento existiu, porém não foi a causa do sinistro — e a negativa baseada só nisso tende a não se sustentar.
Seguro de vida é diferente: o que mudou com a lei e o que o STJ já decidiu
No seguro de pessoas — vida, acidentes pessoais, invalidez — a régua é ainda mais protetiva. O STJ já havia fixado esse entendimento antes da lei nova: no REsp 2.045.637 (3ª Turma, rel. ministra Nancy Andrighi, j. 28/09/2023), a Corte decidiu que nesses seguros a discussão sobre agravamento de risco é desnecessária — basta o evento externo, o nexo causal e o resultado (morte ou invalidez) para a indenização ser devida.
A Lei 15.040/2024 reforçou essa lógica: pelo art. 73, a seguradora pode opor fatos anteriores ao sinistro, mas não pode usar fatos posteriores quando o risco coberto é a vida ou a integridade física. Isso reduz ainda mais o espaço para negar seguro de vida por agravamento de risco — assunto próximo do que já tratamos em seguradora negou o sinistro por embriaguez.
O que diz a lei
A Lei 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros, em vigor desde 11/12/2025, que revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil) trata do tema em três artigos:
- Art. 13 — o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco do contrato, sob pena de perder a garantia. O § 1º define agravamento relevante como o que leva a aumento significativo e continuado da probabilidade do risco ou da gravidade de seus efeitos.
- Art. 14 — o segurado deve comunicar à seguradora agravamento relevante logo que tomar conhecimento. Avisada, a seguradora tem 20 dias para cobrar diferença de prêmio ou resolver o contrato, se não for tecnicamente possível seguir garantindo o novo risco.
- Art. 14, §§ 3º e 4º — dolo em não comunicar faz perder a garantia; culpa (sem intenção de esconder) só obriga a pagar a diferença de prêmio apurada.
- Art. 73 — em seguro de vida e de integridade física, a seguradora só pode opor defesas baseadas em fatos anteriores ao sinistro, nunca posteriores.
Erros que fazem perder o direito
- Aceitar a palavra "agravamento de risco" na carta sem pedir explicação. A seguradora precisa apontar a mudança, a relevância dela e a ligação com o sinistro — pedir isso por escrito é o primeiro passo.
- Confundir agravamento com simples descuido. Só o agravamento intencional e relevante tira o direito à indenização; descuido sem essa intenção, no máximo, gera cobrança de diferença de prêmio (art. 14, § 4º).
- Não comunicar mudança relevante que você sabia que existia — alugar o imóvel segurado como ponto comercial, por exemplo, ou guardar o carro num bairro de risco bem maior do que o informado na proposta.
- Achar que seguro de vida segue a mesma regra do seguro de carro. O art. 73 e o REsp 2.045.637 mudam o resultado — vale revisar também discordo do laudo da seguradora: como contestar, outra situação em que o laudo tenta criar um nexo causal que não existe de fato.
- Deixar passar o prazo para reunir provas e contestar, enquanto a prescrição de um ano continua correndo — veja qual o prazo para processar a seguradora.
Separar o agravamento intencional da mudança de rotina sem má-fé é o ponto que decide boa parte dessas negativas. Um escritório especializado em defesa do segurado consegue analisar a apólice, a proposta e a carta de negativa para mostrar se o nexo exigido pela lei existe de fato. Se a resposta não vier clara, o passo seguinte está em seguradora negou o sinistro, como recorrer.
Perguntas frequentes
Qualquer mudança no uso do carro ou do imóvel já conta como agravamento de risco?
Não. A mudança precisa ser relevante — aumentar de forma significativa e continuada a chance ou a gravidade do sinistro — e intencional. Uma alteração pequena ou sem consciência de que mudava o risco não atende aos dois requisitos do art. 13 da Lei 15.040/2024.
A seguradora pode negar o sinistro só por citar "agravamento de risco" na carta?
Não deveria. A lei exige que ela demonstre a intenção, a relevância da mudança e a relação entre esse agravamento e o sinistro concreto. Carta genérica, sem esses três elementos, é um dos primeiros pontos a contestar.
No seguro de vida, o agravamento de risco funciona igual ao do seguro de carro?
Não. Para vida e integridade física, o art. 73 da Lei 15.040/2024 impede que a seguradora use fatos posteriores ao sinistro como defesa, e o STJ (REsp 2.045.637) já decidiu que a discussão sobre agravamento de risco é dispensável nesses contratos quando há sinistro, nexo causal e o resultado coberto.
Se eu avisei a seguradora sobre a mudança de risco, ainda posso perder a indenização?
Avisar é exatamente o que a lei pede (art. 14). Avisada a tempo, a seguradora pode cobrar diferença de prêmio ou encerrar o contrato dali para frente, mas não pode usar isso para negar um sinistro que já tinha sido comunicado dentro da regra.
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