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Giro do Seguro
Espaço do Corretor

O corretor de seguros é obrigado a avisar o cliente sobre a renovação do seguro?

Sim, por lei. Veja o que a Lei 4.594/1964 exige do corretor na renovação, o que muda com a Lei 15.040/2024 e o que fazer se a apólice vencer sem aviso.

Corretor de seguros ao telefone conferindo prazo de renovação de apólice no computador
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 25 de setembro de 2026

Apólice que vence sem ninguém perceber é um dos problemas mais comuns na carteira de qualquer corretor. A dúvida de quem vende seguro é até onde isso é boa prática comercial e até onde é obrigação com consequência jurídica se for ignorada.

É obrigação legal, desde 2022. Antes da Lei nº 14.430/2022 alterar a Lei nº 4.594/1964, a corretagem era tratada, na prática do mercado, como uma atividade que terminava quando a apólice era emitida — o que acontecia depois ficava por conta do segurado. A mudança alterou esse recorte: o parágrafo único do art. 1º passou a listar seis atribuições do corretor, e o inciso VI cobre especificamente a fase pós-contratação, com a "assistência ao segurado na renovação e na preservação da garantia de seu interesse". Na prática, o corretor que cadastra a apólice e nunca mais entra em contato com o cliente até o vencimento está descumprindo uma atribuição prevista em lei, não apenas deixando de prestar um serviço extra.

A seguradora também tem que avisar, ou o aviso é só do corretor?

As duas pontas têm responsabilidade, mas em momentos diferentes. Quando a seguradora decide não renovar a apólice, é ela quem deve comunicar o segurado com antecedência mínima — obrigação perante o órgão regulador, distinta do dever de assistência do corretor. Já quando a decisão de renovar ou não é do cliente (o caso mais comum), é o corretor quem está mais próximo da relação e quem a lei espera que avise sobre o prazo e eventuais mudanças de prêmio ou cobertura. Isso não dispensa o segurado de acompanhar a própria apólice — a assistência do corretor reforça a proteção do cliente, mas não transfere para ele toda a responsabilidade por decisões que cabem ao próprio segurado, como decidir se cancela o contrato no meio da vigência.

O corretor responde se a apólice vence sem aviso e o cliente tem sinistro nesse intervalo?

Pode responder, dependendo de como a omissão é provada. A lógica é parecida com a de outras situações em que o corretor responde por falha na prestação de informação ao cliente: não existe responsabilidade automática só porque a apólice venceu, mas se o cliente demonstrar que o corretor sabia do vencimento, não avisou, e o sinistro aconteceu justamente no período sem cobertura, o caso deixa de ser "o cliente esqueceu de renovar" e passa a discutir falha no cumprimento do inciso VI. Por isso o histórico de contato importa tanto quanto o próprio aviso: e-mail, mensagem ou ligação registrada valem como prova de que a assistência foi prestada, mesmo que o cliente não tenha agido a tempo.

Na renovação, o cliente é obrigado a continuar com o mesmo corretor?

Não, com uma condição. A Lei nº 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro), em vigor desde 11 de dezembro de 2025, trata desse ponto no art. 40, parágrafo único: quando a renovação não é automática, ou implica alteração de cobertura ou condição financeira mais favorável ao segurado, a intermediação pode ser feita por outro corretor, de livre escolha do segurado ou do estipulante. A continuidade do corretor na renovação depende de o cliente querer manter a relação — não é automática nem exclusiva por força de lei.

A mesma lógica de livre escolha aparece em outra situação da carteira: o corretor não pode usar a renovação como moeda de troca, condicionando a venda de um seguro à contratação de outro produto.

Quando vale buscar orientação especializada

Casos em que o cliente ficou sem cobertura no intervalo entre o vencimento e a renovação — e teve um sinistro nesse meio-tempo — costumam envolver duas frentes ao mesmo tempo: a falha na assistência do corretor e a negativa da seguradora pela apólice estar vencida. Reunir e-mails, mensagens e qualquer registro de contato (ou da ausência dele) antes de procurar a seguradora é o que dá base para avaliar se cabe questionamento. Nesses casos, um escritório especializado em defesa do segurado costuma analisar separadamente a responsabilidade do corretor e a da seguradora, porque as provas de cada discussão não são as mesmas.

O que diz a lei

Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964: art. 1º, parágrafo único, inciso VI (incluído pela Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022), que lista entre as atribuições do corretor a "assistência ao segurado na renovação e na preservação da garantia de seu interesse". Resolução CNSP nº 382, de 29 de junho de 2020: princípios de conduta para corretores na relação com clientes, entre eles transparência, diligência e informação clara e tempestiva. Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024 (Lei do Contrato de Seguro), em vigor desde 11 de dezembro de 2025: art. 39 (entrega de documentos em até 5 dias úteis) e art. 40, parágrafo único (livre escolha de corretor na renovação não automática ou com condição mais favorável).

Erros que fazem o corretor responder depois

  • Confiar só na renovação automática da seguradora sem conferir se ela está ativa para aquele produto e aquele cliente — nem toda apólice renova sozinha.
  • Não guardar prova do aviso. Ligação sem registro ou aviso verbal não documentado valem pouco se o cliente alegar que nunca foi avisado.
  • Avisar em cima da hora, sem tempo hábil para o cliente decidir ou para a seguradora processar a nova proposta antes do fim da vigência anterior.
  • Tratar a renovação só como oportunidade de comissão, sem checar se a cobertura ainda atende à realidade do cliente — parte do dever de "preservação da garantia do interesse" do inciso VI.
  • Tentar reter a carteira por pressão quando o cliente quer trocar de corretor na renovação, em vez de disputar pelo serviço prestado.

Perguntas frequentes

A obrigação de avisar sobre a renovação existe para qualquer tipo de seguro?

A Lei nº 4.594/1964 não restringe o inciso VI a um ramo específico — a atribuição de assistência na renovação vale para a atividade de corretagem de seguros em geral.

Se o corretor avisou por mensagem e o cliente não respondeu, o corretor ainda responde?

O risco de responsabilização diminui bastante quando existe prova de que o aviso foi enviado em tempo hábil. A discussão, nesse caso, passa a ser sobre a omissão do próprio segurado, não do corretor.

A seguradora pode recusar a renovação sem avisar ninguém?

Quando a seguradora decide não renovar, ela tem o dever de comunicar o segurado com antecedência — essa é uma obrigação da seguradora perante a regulação do setor, separada do dever de assistência do corretor.

O cliente pode processar o corretor diretamente por não ter sido avisado?

Pode buscar reparação se demonstrar a falha na assistência prevista no inciso VI e o prejuízo decorrente dela (como ficar sem cobertura justamente no período do sinistro), mas cada caso depende das provas de contato e do histórico da apólice.

Trocar de corretor na renovação afeta a comissão de quem vendeu a apólice original?

A Lei nº 15.040/2024 trata a comissão como contrapartida da atividade de corretagem exercida; na renovação feita por outro corretor, é a nova intermediação que gera direito à nova comissão, nos termos do art. 40 da lei.

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