O seguro do carro pode fazer você perder o bônus mesmo quando a culpa foi do outro motorista?
Por que a seguradora reduz o bônus mesmo com o culpado identificado, o que diz a Lei 15.040/2024 e como tentar não perder o desconto na renovação.

Publicado em 25 de outubro de 2026
Bateu no trânsito, o outro motorista claramente errou, você tem o boletim de ocorrência e as fotos — mas, na renovação, o prêmio subiu porque a classe de bônus caiu. Essa combinação pega muita gente de surpresa, porque a lógica do bônus não é a mesma lógica da culpa no acidente.
Por que usar meu seguro reduz o bônus, mesmo sem eu ter culpa?
A classe de bônus é um indicador de sinistralidade, não de culpa: ela mede quantas vezes aquela apólice foi acionada para pagar um reparo, independentemente de quem causou o problema. Do ponto de vista atuarial da seguradora, cada acionamento representa um custo efetivo com a oficina, a peça e, às vezes, carro reserva — e é esse custo, não a responsabilidade pelo acidente, que pesa na reclassificação.
A Circular SUSEP nº 639/2021 trata do funcionamento do seguro de automóvel e, no art. 15, inciso VI, exige que a proposta e a apólice informem a classe de bônus e/ou outras formas de recompensa, quando houver. Ou seja: a seguradora é obrigada a deixar claro qual é a sua classe e o desconto correspondente, mas a norma não entra no mérito de quando o malus pode ou não ser aplicado em caso de culpa de terceiro — esse critério fica nas condições gerais de cada seguradora.
O que diz a lei
Desde 11 de dezembro de 2025, os contratos de seguro são regidos pela Lei nº 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros, que revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil (onde antes estava a sub-rogação, no antigo art. 786). Dois pontos importam diretamente para esse caso:
- Art. 94 — a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado pelas indenizações pagas em seguros de dano. É essa a base legal que permite à seguradora cobrar do causador do acidente o valor que pagou a você.
- Art. 48 — cláusulas que impõem perda de direitos ou restrições ao segurado precisam ser redigidas de forma clara e em destaque, sob pena de nulidade. Se as regras de bônus e malus da apólice estiverem em letra miúda ou de forma confusa, isso é discutível.
Nenhum dos dois cria, por si só, o direito automático de manter o bônus quando o terceiro é identificado — a lei garante clareza na regra e o direito de regresso da seguradora, não a devolução automática do desconto.
O seguro do outro motorista muda alguma coisa?
Muda, e bastante. Quando o terceiro culpado tem seguro próprio e assume o conserto pela cobertura de responsabilidade civil dele, você nem precisa acionar a sua apólice — e, sem acionamento, não há queda de bônus. Por isso, antes de abrir sinistro na sua seguradora, vale tentar a regulação direta com a seguradora do outro veículo. O passo a passo de como cobrar diretamente da seguradora do terceiro está detalhado em outro artigo sobre o tema.
Como tentar preservar o bônus quando o culpado é identificado
- Registre o boletim de ocorrência e fotografe a cena, com placas e danos visíveis — a prova sustenta a cobrança do terceiro e um eventual pedido de revisão depois.
- Procure primeiro a seguradora do causador do dano, ou a regulação direta entre as duas seguradoras, antes de abrir sinistro na sua própria apólice.
- Se precisar acionar seu seguro mesmo assim, registre por escrito, no protocolo de abertura, que há terceiro identificado e culpado.
- Pergunte, por escrito, se a seguradora vai exercer o direito de regresso contra o terceiro e se isso gera correção na classe de bônus na renovação seguinte.
Erros que fazem perder o direito
- Aceitar a queda do bônus sem checar o que diz, de fato, o contrato sobre sinistro causado por terceiro.
- Não guardar prova de que o culpado foi identificado — sem boletim, fotos ou troca de seguradoras documentada, fica difícil sustentar qualquer pedido de revisão depois.
- Deixar para questionar só na renovação, um ano depois, sem ter registrado nada no momento do sinistro.
- Confundir regulação direta entre seguradoras com direito automático de manter o bônus — são coisas diferentes, e a segunda não decorre da primeira.
- Não comparar a mesma apólice na seguradora anterior e na nova: trocar de seguradora sem entender a tabela de bônus pode fazer você perder um desconto que já tinha conquistado, como mostra o artigo sobre como transferir o seguro para um carro novo sem perder histórico.
Quando a seguradora se recusa a discutir a situação, ou aplica o malus sem explicar como chegou a esse número — o que a Lei 15.040/2024 trata como falta de clareza da cláusula limitativa —, um escritório especializado em defesa do segurado pode avaliar a apólice e verificar se há abuso no recálculo.
Vale lembrar que franquia e bônus são contas separadas: pagar a franquia do seguro auto não tem relação com a classe de bônus — é possível não pagar franquia, quando o terceiro é identificado, e ainda assim perder uma classe, se o sinistro foi processado pela sua própria seguradora.
Perguntas frequentes
A seguradora é obrigada a me avisar que vou perder o bônus antes de aceitar o sinistro?
Não existe uma norma que exija esse aviso prévio específico, mas a classe de bônus precisa estar informada na apólice (Circular SUSEP 639/2021, art. 15, VI) e as regras de redução não podem ser escondidas — cláusulas limitativas de direito precisam de destaque e clareza, conforme o art. 48 da Lei 15.040/2024.
Se o terceiro culpado tiver seguro, ainda assim eu perco bônus ao acionar o meu?
Normalmente sim, se você optar por acionar a sua própria apólice em vez de cobrar diretamente da seguradora do terceiro. A perda de bônus costuma estar ligada ao uso da sua cobertura, não à existência ou não de seguro do outro motorista.
Posso recuperar o bônus perdido depois, se a seguradora conseguir o dinheiro do causador do dano?
Depende da política interna de cada seguradora — a lei garante o direito de regresso dela (art. 94 da Lei 15.040/2024), mas não obriga a repassar esse resultado para a sua classe de bônus. Vale pedir isso por escrito e acompanhar o desfecho.
Trocar de seguradora reseta a contagem de bônus?
Na prática do mercado, não: basta pedir à seguradora anterior a carta ou o certificado de classe de bônus e apresentar à nova seguradora, que costuma reconhecer o histórico. Peça esse documento antes de migrar, para não ter que negociar a classe sem prova.
Receba o Giro do Seguro toda semana
Um resumo do que mudou em seguros, decisões relevantes e o que isso significa na prática.
Leia também
Carro furtado no estacionamento do shopping: o seguro cobre e ainda posso cobrar do estabelecimento?
Súmula 130 do STJ responsabiliza o shopping pelo furto, mesmo com estacionamento gratuito. Veja o que o seguro paga e o que ainda dá para cobrar do local.
Motorista bateu no meu carro e fugiu sem se identificar: o seguro cobre mesmo assim?
Seguradora pode negar o sinistro só porque o culpado fugiu? Veja o que diz a Lei 15.040/2024 sobre prova, exclusão de cobertura e boletim de ocorrência.
Seguro do carro comprado pela internet ou por telefone: posso desistir em 7 dias e ter o dinheiro de volta?
Contratou o seguro do carro fora de uma agência? O art. 49 do CDC garante 7 dias para desistir e reaver o prêmio pago, sem desconto.


