Pular para o conteúdo
Giro do Seguro
Seguro Auto

O seguro do carro pode fazer você perder o bônus mesmo quando a culpa foi do outro motorista?

Por que a seguradora reduz o bônus mesmo com o culpado identificado, o que diz a Lei 15.040/2024 e como tentar não perder o desconto na renovação.

Roda e para-lama de um carro estacionado na rua, representando o veículo segurado em avaliação após um sinistro
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 25 de outubro de 2026

Bateu no trânsito, o outro motorista claramente errou, você tem o boletim de ocorrência e as fotos — mas, na renovação, o prêmio subiu porque a classe de bônus caiu. Essa combinação pega muita gente de surpresa, porque a lógica do bônus não é a mesma lógica da culpa no acidente.

Por que usar meu seguro reduz o bônus, mesmo sem eu ter culpa?

A classe de bônus é um indicador de sinistralidade, não de culpa: ela mede quantas vezes aquela apólice foi acionada para pagar um reparo, independentemente de quem causou o problema. Do ponto de vista atuarial da seguradora, cada acionamento representa um custo efetivo com a oficina, a peça e, às vezes, carro reserva — e é esse custo, não a responsabilidade pelo acidente, que pesa na reclassificação.

A Circular SUSEP nº 639/2021 trata do funcionamento do seguro de automóvel e, no art. 15, inciso VI, exige que a proposta e a apólice informem a classe de bônus e/ou outras formas de recompensa, quando houver. Ou seja: a seguradora é obrigada a deixar claro qual é a sua classe e o desconto correspondente, mas a norma não entra no mérito de quando o malus pode ou não ser aplicado em caso de culpa de terceiro — esse critério fica nas condições gerais de cada seguradora.

O que diz a lei

Desde 11 de dezembro de 2025, os contratos de seguro são regidos pela Lei nº 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros, que revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil (onde antes estava a sub-rogação, no antigo art. 786). Dois pontos importam diretamente para esse caso:

  • Art. 94 — a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado pelas indenizações pagas em seguros de dano. É essa a base legal que permite à seguradora cobrar do causador do acidente o valor que pagou a você.
  • Art. 48 — cláusulas que impõem perda de direitos ou restrições ao segurado precisam ser redigidas de forma clara e em destaque, sob pena de nulidade. Se as regras de bônus e malus da apólice estiverem em letra miúda ou de forma confusa, isso é discutível.

Nenhum dos dois cria, por si só, o direito automático de manter o bônus quando o terceiro é identificado — a lei garante clareza na regra e o direito de regresso da seguradora, não a devolução automática do desconto.

O seguro do outro motorista muda alguma coisa?

Muda, e bastante. Quando o terceiro culpado tem seguro próprio e assume o conserto pela cobertura de responsabilidade civil dele, você nem precisa acionar a sua apólice — e, sem acionamento, não há queda de bônus. Por isso, antes de abrir sinistro na sua seguradora, vale tentar a regulação direta com a seguradora do outro veículo. O passo a passo de como cobrar diretamente da seguradora do terceiro está detalhado em outro artigo sobre o tema.

Como tentar preservar o bônus quando o culpado é identificado

  1. Registre o boletim de ocorrência e fotografe a cena, com placas e danos visíveis — a prova sustenta a cobrança do terceiro e um eventual pedido de revisão depois.
  2. Procure primeiro a seguradora do causador do dano, ou a regulação direta entre as duas seguradoras, antes de abrir sinistro na sua própria apólice.
  3. Se precisar acionar seu seguro mesmo assim, registre por escrito, no protocolo de abertura, que há terceiro identificado e culpado.
  4. Pergunte, por escrito, se a seguradora vai exercer o direito de regresso contra o terceiro e se isso gera correção na classe de bônus na renovação seguinte.

Erros que fazem perder o direito

  • Aceitar a queda do bônus sem checar o que diz, de fato, o contrato sobre sinistro causado por terceiro.
  • Não guardar prova de que o culpado foi identificado — sem boletim, fotos ou troca de seguradoras documentada, fica difícil sustentar qualquer pedido de revisão depois.
  • Deixar para questionar só na renovação, um ano depois, sem ter registrado nada no momento do sinistro.
  • Confundir regulação direta entre seguradoras com direito automático de manter o bônus — são coisas diferentes, e a segunda não decorre da primeira.
  • Não comparar a mesma apólice na seguradora anterior e na nova: trocar de seguradora sem entender a tabela de bônus pode fazer você perder um desconto que já tinha conquistado, como mostra o artigo sobre como transferir o seguro para um carro novo sem perder histórico.

Quando a seguradora se recusa a discutir a situação, ou aplica o malus sem explicar como chegou a esse número — o que a Lei 15.040/2024 trata como falta de clareza da cláusula limitativa —, um escritório especializado em defesa do segurado pode avaliar a apólice e verificar se há abuso no recálculo.

Vale lembrar que franquia e bônus são contas separadas: pagar a franquia do seguro auto não tem relação com a classe de bônus — é possível não pagar franquia, quando o terceiro é identificado, e ainda assim perder uma classe, se o sinistro foi processado pela sua própria seguradora.

Perguntas frequentes

A seguradora é obrigada a me avisar que vou perder o bônus antes de aceitar o sinistro?

Não existe uma norma que exija esse aviso prévio específico, mas a classe de bônus precisa estar informada na apólice (Circular SUSEP 639/2021, art. 15, VI) e as regras de redução não podem ser escondidas — cláusulas limitativas de direito precisam de destaque e clareza, conforme o art. 48 da Lei 15.040/2024.

Se o terceiro culpado tiver seguro, ainda assim eu perco bônus ao acionar o meu?

Normalmente sim, se você optar por acionar a sua própria apólice em vez de cobrar diretamente da seguradora do terceiro. A perda de bônus costuma estar ligada ao uso da sua cobertura, não à existência ou não de seguro do outro motorista.

Posso recuperar o bônus perdido depois, se a seguradora conseguir o dinheiro do causador do dano?

Depende da política interna de cada seguradora — a lei garante o direito de regresso dela (art. 94 da Lei 15.040/2024), mas não obriga a repassar esse resultado para a sua classe de bônus. Vale pedir isso por escrito e acompanhar o desfecho.

Trocar de seguradora reseta a contagem de bônus?

Na prática do mercado, não: basta pedir à seguradora anterior a carta ou o certificado de classe de bônus e apresentar à nova seguradora, que costuma reconhecer o histórico. Peça esse documento antes de migrar, para não ter que negociar a classe sem prova.

Compartilhar WhatsApp LinkedIn X

Receba o Giro do Seguro toda semana

Um resumo do que mudou em seguros, decisões relevantes e o que isso significa na prática.

Sem spam. Um e-mail por semana, cancele quando quiser.

Leia também

Receba o Giro do Seguro toda semana

Um resumo do que mudou em seguros, decisões relevantes e o que isso significa na prática. Toda semana, direto no seu e-mail. Sem spam, e você cancela quando quiser com um clique.