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Seguro de Vida

Pessoa casada pode colocar o amante como beneficiário do seguro de vida?

O art. 793 do Código Civil e o STJ (REsp 1.391.954) vedam o amante como beneficiário se o segurado é casado e não separado. Veja o que mudou na lei nova.

Duas alianças de casamento sobre uma mesa de madeira, ilustrando a vedação ao amante como beneficiário do seguro de vida
Redação Giro do SeguroEquipe editorial
6 min de leitura
Publicado em 29 de outubro de 2026

É um cenário mais comum do que parece: o segurado mantém duas relações, indica a companheira paralela como beneficiária e nunca avisa a família oficial. A disputa só aparece depois da morte, quando dois núcleos familiares reivindicam o mesmo capital — e a lei já resolveu a maior parte dessa briga, de um jeito que surpreende quem só ouviu "cada um pode indicar quem quiser".

O que diz o art. 793 do Código Civil

O texto, que vale para apólices contratadas até 10 de dezembro de 2025, é claro sobre a exceção que admite o companheiro como beneficiário:

É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.

Lendo ao contrário: se o segurado não era separado, nem de fato nem no papel, a indicação do parceiro fora do casamento não é válida. O art. 550 do mesmo Código reforça a lógica, ao vedar doações do cônjuge adúltero ao cúmplice.

O que decidiu o STJ no caso concreto

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou essa regra no REsp 1.391.954/RJ (relatora ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 22/03/2022). Um homem casado, não separado de fato, havia indicado a companheira de uma relação paralela como primeira beneficiária, e o filho como segundo beneficiário do seguro de vida.

O STJ considerou nula a indicação da concubina, por expressa vedação dos arts. 550 e 793 do Código Civil, e determinou o pagamento ao beneficiário seguinte: o filho, não a esposa. A vedação protege o princípio da monogamia, não a esposa em si — o capital só volta ao cônjuge se não houver outro beneficiário indicado.

Quem recebe o dinheiro quando a indicação do amante é anulada

A ordem é: primeiro, o segundo beneficiário indicado na apólice, se o segurado tiver listado mais de um nome, como no caso julgado pelo STJ. Só na falta de qualquer outro nome válido entra a regra de quem recebe quando não há beneficiário indicado: metade ao cônjuge, o restante aos herdeiros. É um erro achar que anular a indicação da amante garante automaticamente o dinheiro todo à esposa.

E se eu já estava separado de fato, mesmo sem o divórcio no papel?

Aqui está a exceção que mais gera dúvida. O art. 793 não exige divórcio formalizado: separação de fato, comprovada por indícios concretos (endereços diferentes, ausência de vida em comum, testemunhas), já basta para validar a indicação do novo companheiro. É a mesma lógica de o ex-cônjuge continua beneficiário depois do divórcio?: importa a situação de fato na data da contratação, não só o registro civil.

Quem está nessa situação deve atualizar formalmente o beneficiário do seguro de vida assim que a apólice permitir, e reunir prova da separação de fato — ela sustenta a indicação se a família de origem contestar depois.

O que muda com a Lei 15.040/2024

O novo marco legal dos seguros, em vigor para contratos firmados a partir de 11 de dezembro de 2025, revogou expressamente os arts. 757 a 802 do Código Civil — entre eles, o art. 793 (art. 133 da Lei 15.040/2024). Em seu lugar, o art. 113 da nova lei estabeleceu que "é livre a indicação do beneficiário nos seguros sobre a vida e a integridade física", sem repetir a restrição ligada ao estado civil do segurado.

Na prática, o texto que proibia nomear o amante desapareceu da lei para apólices novas. Ainda não há jurisprudência consolidada sobre como os tribunais vão tratar esses casos a partir daqui, e a data da contratação continua sendo o dado mais importante para quem discute o assunto.

Erros que fazem perder o direito

  • Achar que basta provar a traição para anular a indicação. A lei protege a família legítima diante de um segurado casado e não separado — infidelidade, por si só, não é o fundamento usado pelo STJ.
  • Não guardar prova da separação de fato, quando essa é a situação real. Sem indício concreto, a indicação do novo companheiro fica mais fácil de contestar.
  • Deixar a apólice sem segundo beneficiário indicado. Se a indicação principal cair, a disputa pela parcela do cônjuge e dos herdeiros se torna maior.
  • Esperar o inventário para discutir o capital. O valor do seguro de vida não é herança e segue trâmite próprio, fora do inventário.

O que fazer diante dessa disputa

  1. Peça a apólice completa e o histórico de indicações de beneficiário à seguradora.
  2. Confira a data da contratação, que define se vale o art. 793 do Código Civil ou a Lei 15.040/2024.
  3. Reúna prova da situação conjugal na época da contratação: separação de fato, estado civil, outro beneficiário indicado.
  4. Observe o prazo para cobrar, tratado em qual o prazo do beneficiário para cobrar o seguro de vida — a disputa entre beneficiários não paralisa esse relógio.

Diante de uma seguradora que já pagou ao beneficiário "errado", ou de duas famílias disputando o mesmo capital, um escritório especializado em defesa do segurado consegue reconstruir, a partir da apólice e dos documentos da contratação, qual regra se aplica e quem tem direito a receber.

Perguntas frequentes

A esposa recebe tudo automaticamente se a indicação da amante for anulada?

Não necessariamente. Se houver um segundo beneficiário indicado, o dinheiro vai para esse nome primeiro. Só na falta de qualquer outro beneficiário válido entra a regra de metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros.

E se o segurado já estava separado de fato, mas não oficialmente divorciado?

A indicação do novo companheiro é válida. O que conta é a separação de fato comprovada na data da contratação, não o divórcio formalizado.

Essa regra vale para qualquer contrato de seguro de vida?

Depende da data. Apólices até 10/12/2025 seguem o art. 793 do Código Civil e o entendimento do STJ. A partir de 11/12/2025, esse artigo foi revogado pela Lei 15.040/2024, que trata a indicação como livre.

O seguro de vida entra no inventário nessa disputa?

Não. O capital segurado não é herança, por isso é pago direto ao beneficiário que tiver direito, fora do inventário dos demais bens do segurado.

Posso trocar o beneficiário do meu seguro de vida para evitar esse tipo de disputa?

Sim. O ideal é fazer isso formalmente, por escrito, junto à seguradora, sempre que a situação conjugal mudar — é o caminho mais seguro para a indicação não ser contestada depois.

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