VGBL entra na partilha de bens quando o titular morre? Veja a decisão do STJ
A Corte Especial do STJ decidiu que o VGBL em acumulação não entra na partilha e vai direto ao beneficiário indicado na apólice.

Publicado em 3 de novembro de 2026
Quem tem um VGBL e nomeou um beneficiário específico — não necessariamente um herdeiro — vivia uma dúvida prática: na hora da morte, esse dinheiro entra na briga do inventário ou vai direto para quem foi indicado? As próprias turmas do STJ decidiam de jeitos diferentes. Em outubro de 2026 isso mudou.
O que a Corte Especial decidiu
Em julgamento virtual, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 1.676.801 e definiu, por maioria de votos, que o saldo do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) em fase de acumulação não entra na partilha de bens do titular falecido. O relator, ministro Moura Ribeiro — convocado porque o caso foi afetado pela 3ª Turma —, votou por equiparar o VGBL a um seguro de vida para esse efeito, seguindo entendimento já adotado pelo STF.
A controvérsia existia porque as seções do STJ tratavam o tema de forma distinta: para uma linha, o VGBL só deixava de integrar a partilha quando convertido em renda; para outra, ele já nascia com natureza de seguro, fora da partilha desde a acumulação. Prevaleceu a segunda tese, a mesma linha que o STF já aplicava para afastar o VGBL da base de cálculo do ITCMD.
Votaram com o relator os ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Ricardo Villas Bôas Cueva e Mauro Campbell. Ficaram vencidos a ministra Isabel Gallotti — autora do voto divergente — e os ministros João Otávio de Noronha, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira.
Por que o voto vencido importa para quem vai receber o valor
O ponto do voto da ministra Isabel Gallotti é este: diferente do seguro de vida clássico, em que a indenização nunca pertenceu ao segurado, o valor do VGBL vem de uma reserva formada pelo próprio titular. Por isso, na divergência, o contrato deveria respeitar os limites do direito sucessório — em especial a legítima, a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos, pais).
Mesmo vencida quanto à tese geral, essa linha não desaparece: sinaliza o tipo de discussão que ainda pode chegar à Justiça quando o aporte é alto e desproporcional ao patrimônio total, sobretudo se o plano foi contratado perto do fim da vida. A decisão resolveu a regra geral, não encerrou o caso a caso.
O que diz a lei
O fundamento central é o art. 794 do Código Civil: no seguro de vida, o capital estipulado não é considerado herança para nenhum efeito de direito e deve ser pago diretamente ao beneficiário indicado. Para os contratos celebrados a partir de dezembro de 2025, a mesma lógica está no art. 116 da Lei 15.040/2024, a nova lei do contrato de seguro, que revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil (art. 133 da mesma lei). No julgamento do REsp 1.676.801, o ministro Moura Ribeiro aplicou esse racional ao VGBL por equiparação, citando precedente do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o valor aportado não configura herança, mas direito decorrente do próprio contrato — o que afasta a incidência das normas sucessórias sobre ele.
Quais contratos a decisão alcança
A tese vale para o VGBL ainda na fase de acumulação, antes de o titular converter o saldo em renda mensal. Depois da conversão, o valor assume natureza previdenciária e a discussão muda de figura. Também importa checar:
- Se existe beneficiário indicado e atualizado — sem indicação válida, a disputa volta a ser mais aberta.
- A fase do plano na data do óbito: acumulação ou já convertido em renda.
- O histórico de aportes: datas e valores mostram se foi poupança de longo prazo ou aporte recente e concentrado, o que pesa caso a família questione na Justiça.
Erros que fazem perder o direito
- Deixar a seguradora condicionar o pagamento ao fim do inventário. Depois do REsp 1.676.801, essa exigência pode ser contestada por escrito.
- Não localizar a apólice e a ficha de indicação de beneficiário, documento que define quem recebe e em que proporção.
- Ignorar aportes concentrados em idade avançada sem guardar comprovantes: se outros herdeiros questionarem o valor como ofensa à legítima, a ausência de prova do propósito do plano enfraquece a defesa do beneficiário.
- Confundir VGBL em acumulação com VGBL já convertido em renda — são situações diferentes para efeito de partilha.
- Assinar quitação ou acordo de partilha envolvendo o VGBL antes de entender se o valor pode, de fato, ser excluído do inventário.
Quando a seguradora trava o pagamento ou outros herdeiros tentam incluir o valor na partilha, reunir a documentação do contrato antes de responder a qualquer proposta costuma ser decisivo — e é exatamente nesse ponto que a leitura técnica de um escritório especializado em defesa do segurado costuma evitar que o beneficiário aceite uma exigência que a lei não impõe.
Outras situações que envolvem beneficiário de seguro de vida e divisão de bens estão detalhadas em quem recebe o seguro de vida quando não há beneficiário indicado, em como trocar o beneficiário do seguro de vida e em se o ex-cônjuge continua beneficiário depois do divórcio. Quem também quer saber sobre a tributação desses valores pode conferir se o seguro de vida tem imposto de renda.
Perguntas frequentes
O VGBL entra no inventário depois da decisão do STJ?
Em regra, não, enquanto estiver na fase de acumulação: a Corte Especial do STJ, no REsp 1.676.801, decidiu que ele tem natureza securitária e deve ser pago diretamente ao beneficiário indicado, fora da partilha.
E se o VGBL já tinha virado renda mensal quando o titular morreu?
A decisão trata especificamente da fase de acumulação. Depois que o plano é convertido em renda, ele passa a ter natureza previdenciária, e o tratamento sucessório pode ser diferente — vale checar a situação concreta do contrato.
Posso deixar o VGBL inteiro para alguém que não é meu herdeiro?
A tese vencedora não impede a indicação de qualquer beneficiário. Mas o voto vencido, da ministra Isabel Gallotti, mostra que valores muito altos e desproporcionais ao patrimônio, especialmente contratados perto do fim da vida, ainda podem ser questionados por herdeiros que se sintam prejudicados na parte da herança que a lei reserva a eles.
O VGBL paga Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)?
A decisão do STJ segue a mesma linha já adotada pelo STF, de que o VGBL não é herança para esse fim, o que vinha sustentando decisões afastando a incidência do ITCMD sobre o valor repassado ao beneficiário.
A seguradora pode travar o pagamento até o fim do inventário?
Depois do REsp 1.676.801, essa exigência fica mais difícil de sustentar quando o plano está em fase de acumulação e há beneficiário indicado. Se isso acontecer, vale pedir a recusa por escrito e reunir a documentação do contrato.
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